Conforme o regulamento vigente

O que a proteção Do Bem cobre

A Do Bem é uma associação de proteção veicular: os prejuízos dos eventos previstos são rateados entre os associados. Não é seguradora e não emite apólice (cláusula 1.3).

Cobertura básica

Prejuízos materiais ao veículo cadastrado nos seguintes eventos:

Colisão e perda parcial

Cláusulas 1.2 e 11.1.1

Ressarcimento integral (perda total)

Cláusula 1.2

Roubo e furto qualificado

Cláusulas 1.2 e 11.1.1

Incêndio somente pós-colisão

Cláusula 11.1.2

Chuva de granizo, enchentes e alagamentos por água doce (exceto calço hidráulico ou dano ao motor)

Cláusula 11.1.1

Queda de árvores

Cláusula 14.26

Base de indenização: tabela FIPE (cláusula 10). Veículos sem FIPE têm indenização limitada a R$ 15.000 (cláusula 10.4).

Benefícios opcionais

Valem apenas quando contratados.

Danos materiais a terceiros

Limites anuais de R$ 10 mil, R$ 30 mil, R$ 50 mil ou R$ 100 mil, solicitados no Requerimento de Filiação.

Cláusulas 4.1 e 4.2

Carro reserva

Opcional contratado de forma específica: veículo básico 1.0 pelo período contratado, após liberação do evento.

Cláusulas 23.1 a 23.3

Indenização de 110% da FIPE

Adicional que eleva o limite em furto, roubo ou perda total.

Cláusula 10.3

Vidros

Danos exclusivos aos vidros só são cobertos quando expressamente contratados.

Cláusula 14.77

Redução da cota de participação

Opcional com regras próprias de carência e uso (uma vez a cada 12 meses).

Cláusulas 12.8 a 12.10

Cota de participação

Valor pago pelo associado em cada evento (cláusula 12).

Passeio, aluguel, táxi e comerciais6% da FIPE, mínimo R$ 3.000 · cl. 12.1
Importados, utilitários, vans, especiais e picapes pesadas8% da FIPE, mínimo R$ 3.500 · cl. 12.2
Pesados (caminhões e ônibus) — chassi10% da FIPE, mínimo R$ 4.500 · cl. 12.3
Motocicletas8% da FIPE, mínimo R$ 2.000 · cl. 12.4

Pontos de atenção

  • Eventos nos primeiros 90 dias após a ativação: cota de participação em dobro (cláusula 12.5).
  • Incêndio espontâneo, sem colisão prévia, não é coberto (cláusula 11.1.2).
  • Furacões, ciclones, terremotos e outros fenômenos, exceto granizo e queda de árvores, não são cobertos (cláusula 14.26).
  • Associado inadimplente não usufrui dos benefícios (cláusulas 6.3 e 14.1).
  • Lucros cessantes não são cobertos (cláusula 14.4).
  • O evento deve ser comunicado imediatamente, com prazo de 5 dias úteis para a documentação (cláusula 7.2).

Resumo informativo. As condições completas, exclusões e limites são as do regulamento vigente, que prevalece em caso de divergência.